Os exames ocupacionais são instrumentos essenciais para garantir que os colaboradores estejam aptos para exercer suas atividades laborais de forma segura. Eles fazem parte das exigências legais da medicina do trabalho e são previstos na NR-7, como parte integrante do PCMSO.
Existem cinco tipos principais de exames ocupacionais:
- Admissional: realizado antes da contratação, certifica que o trabalhador está em condições de assumir determinada função.
- Periódico: feito regularmente para monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo.
- De retorno ao trabalho: exigido quando o colaborador retorna de afastamento por doença ou acidente por período superior a 30 dias.
- De mudança de função: necessário quando o trabalhador muda de atividade que implique em novos riscos.
- Demissional: realizado na rescisão do contrato de trabalho, avaliando a condição de saúde no momento da saída.
Esses exames não apenas atendem à legislação trabalhista, mas também previnem problemas de saúde e contribuem para a tomada de decisões mais seguras por parte da empresa. Eles possibilitam a detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho, promovendo intervenções antes que se agravem.
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